Terça-Feira, 1 de Dezembro de 2015 - [14:34]
Considerando que as Leis n.° 82-B/2014 (Lei do Orçamento do Estado para 2015) e n.° 82-E/2014 (Lei da Reforma do IRS) ambas de 31 de dezembro, introduziram alterações de grande impacto, principalmente junto dos contribuintes e dos agentes económicos, quanto ao cumprimento das obrigações fiscais respeitantes à comunicação de contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas, bem como das suas alterações e cessação, nos termos do artigo 60.° do Código do Imposto do Selo, e da emissão de recibos de renda eletrónicos, nos termos do n.° 5 do artigo 115.° do Código do IRS, ou ainda da sua comunicação anual, em janeiro do ano seguinte ao do recebimento das rendas, ao privilegiar a desmaterialização destas obrigações através da exigibilidade, em regra, do seu cumprimento por via eletrónica, no Portal das Finanças;
Segunda-Feira, 30 de Novembro de 2015 - [12:00]
O Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, transpõe para o ordenamento
jurídico interno a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras
anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos
de certas formas de empresas, que altera a Diretiva n.º 2006/43/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga as Diretivas n.os 78/660/CEE e
83/349/CEE do Conselho, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho,
e do Código das Sociedades Comerciais (CSC).
Sexta-Feira, 27 de Novembro de 2015 - [11:34]
A Ordem dos Contabilistas Certificados
defendeu ontem que
deve ser o Estado, e não os contribuintes,
a rever as facturas do
IRS já passadas e que sofreram
alterações dos códigos de classificação
de actividade económica